Cidade
Perguntas Frequentes
Possui alguma duvida, olhe abaixo.
Qual o endereço que eu posso enviar correspondências via correios para o município?
Você pode enviar correspondências via correio no seguinte endereço: Prefeitura Municipal de Itabirinha, Rua Candido Bacelar, 76
Centro, Itabirinha/MG - 35280-000.
Qual o nome completo do Prefeito e do Vice-Prefeito?
O nome completo do Prefeito é Edmo Cezar Feliciano Reis e o da Vice-Prefeita é Maria das Graças Assis.
Qual o horário de funcionamento da Prefeitura?
O horário de funcionamento da Prefeitura é de 08:00 horas às 16:00 horas.
Qual o nome dos Secretários Municipais?
Para obter o nome dos Secretários Municipais acesse ao item: A Prefeitura - Estrutura Administrativa na Página Inicial do site ou clique aqui.
Como são publicadas as Licitações na Prefeitura?
Para obter informações e baixar editais, acesse a página inicial do site e clique no item Licitações ou clique aqui.
O que é Ouvidoria?
Órgão auxiliar independente, permanente e com autonomia administrativa e funcional, servindo de canal entre o Cidadão e a Prefeitura Municipal de Itabirinha.
Qual o Objetivo da Ouvidoria Geral Municipal?
Oferecer oportunidades aos usuários que necessitam do Serviço Público Municipal, de apresentar reclamações, criticas, sugestões, elogios e dúvidas relativas à prestação deste Serviço.
Quais atribuições , suas demandas e suas responsabilidades da Ouvidoria do Município?
Contribui para o aperfeiçoamento do serviço público municipal, propondo a adoção de medidas para prevenção, correção de falhas e omissões dos responsáveis pelo mau funcionamento do serviço público, informando ao cidadão a solução adotada. Representa um avanço para a cidadania e para a administração pública do município de Itabirinha, auxiliando no exercício dos direitos dos cidadãos, tratando todas as manifestações com transparência, ética, respeito, integridade e imparcialidade.
Quais os assuntos que podem ser tratados com a Ouvidoria?
Denúncias, sugestões, solicitações, criticas, elogios e reclamações.
Como entrar em contato com a Ouvidoria?
Para acessar a Ouvidoria clique aqui .
--Manifestações Presenciais--
Para realizar uma manifestação presencialmente, basta se dirigir à sede da Prefeitura Municipal, onde um atendente capacitado estará apto a abrir a manifestação. Confira abaixo o endereço completo da Ouvidoria Municipal: Unidade: Ouvidoria Municipal Endereço: rua Candido Bacelar, 76
Centro, Itabirinha/MG - 35280-000 Horário: 08h às 16h Telefone: (33) 3247-1244.
É necessária lei específica para garantir o acesso a informação?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, a Lei organiza e protege o trabalho do servidor.
Toda informação produzida ou gerenciada pelo Governo é pública?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
Quais instituições públicas devem cumprir a lei?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.